Skip to main content
search

Quem já viajou de avião sabe que o momento de espera pela bagagem é complicado. Será que vai chegar rápido ou vou passar mais tempo aqui no aeroporto? Será que minha mala extraviou? Sim, o extravio de bagagem aérea ainda é uma realidade que viajantes de todo o mundo estão sujeitos.

Bagagem aérea

O extravio de bagagem é uma possibilidade quando fazendo um viagem aérea, para se prevenir uma faça uma declaração sobre o valor estimado dos pertences que estão dentro da mala.

Ter as malas extraviadas é um problema que causa bastante incômodo, além de raiva, desânimo e muita desinformação aos passageiros. Por isso, vale a pena saber o que fazer se isso acontecer com você.

Antes de embarcar, procure fazer uma declaração sobre o valor estimado dos pertences que serão despachados dentro da mala. Este procedimento é autorizado por lei e pode ser feito na companhia aérea mediante a pagamento de uma taxa. A declaração é essencial sempre que precisar solicitar o reembolso da bagagem, ou seja, funciona como um tipo de seguro para suas malas. Importante: joias, computadores e celulares não podem ser incluídos na declaração. Leve estes pertences na bagagem de mão.

O passageiro também deve guardar todos os comprovantes emitidos pelas companhias aéreas referente às malas despachadas. Uma fotografia do interior da mala antes da viagem, mostrando os pertences, também pode ser um diferencial ao negociar o reembolso junto a companhia aérea.

Esses procedimentos são apenas precauções, mas se acontecer de a mala acabar realmente extraviada, os primeiros passos a se tomar são:

– Vá ao balcão da companhia aérea por onde viajou e solicite o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB). Preencha ainda este documento ainda no aeroporto;

– Em seguida, vá até o escritório da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) no aeroporto e preste uma queixa formal do extravio da bagagem aérea;

– Caso a companhia aérea não retorne a bagagem do passageiro, a mesma deverá pagar uma indenização imediata para que a pessoa possa comprar itens de primeira necessidade. O valor é variável entre as companhias aéreas;

– Mantenha calma: por mais difícil que possa ser manter uma postura calma em situações assim, um comportamento mais alterado pode dificultar negociações e impedir acertos mais rápidos.

Em voos domésticos, a companhia aérea tem um prazo de até 30 dias para retornar os pertences ao endereço indicado pelo passageiro. Já em voos internacionais, este prazo é menor: 21 dias. Caso isto não aconteça, o Código de Defesa do Consumidor estipula que a companhia aérea deve pagar o valor equivalente da bagagem à pessoa. Também estão embutidos demais gastos que possam ser gerados pelo extravio da bagagem.

Esta compensação financeira é paga pelas companhias aéreas por meio de um cálculo feito na hora da pesagem da bagagem no check-in. O passageiro possui a garantia de valor pela Convenção de Varsóvia, que estabelece um limite de US$ 20/kg em bagagens extraviadas em voos internacionais.  Já em voos dentro do território brasileiro, o limite estabelecido e reconhecido pela ANAC é de R$4.200,00.

 

 

 

 

 

 

Deixe um comentário

Close Menu